À Secção das Contra-Ordenações compete:
- a)Assegurar todas as tarefas inerentes aos processos de contra-ordenação, nas seguintes fases: investigação ou averiguação, acusação, decisão, recurso e execução;
- b)Assegurar a audição dos agentes de contra-ordenação, testemunhas e autuantes;
- c)Promover a instauração da decisão nos processos de contra-ordenações;
- d)Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o devido seguimento, nos termos da lei;
- e)Assegurar os actos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- f)Assegurar a realização de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades;
- g)Executar outras atribuições de natureza jurídico-administrativas que lhe sejam superiormente cometidas, relativas a este sector.