Ao Sector da Fiscalização Municipal Geral compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e postura municipais, em geral;
- b)Promover as acções necessárias, após a verificação do não cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, com vista à instauração dos autos de notícia;
- c)Realizar as intimações, notificações e citações administrativas;
- d)Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;
- e)Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública;
- f)Fiscalizar a ocupação da via pública e dos anúncios e reclamos;
- g)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.