Pública - SHU
Ao Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública compete, entre outras, desenvolver as seguintes actividades:
- a)Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos lixos;
- b)Propor itinerários e horários de recolha de lixos;
- c)Propor planos de localização de contentores;
- d)Proceder à limpeza, desinfecção e substituição de contentores distribuídos no terreno;
- e)Orientar a actividade dos varredores e as acções de lavagem de arruamentos;
- f)Assegurar o funcionamento e limpeza das sentinas públicas;
- g)Proceder à fiscalização sanitária nas áreas da sua competência;
- h)Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
- i)Participar em acções específicas de protecção e defesa da higiene urbana e da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;
- j)Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;
- k)Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;
- l)Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública e ambiente;
- m)Participar nas acções de captura de animais vadios ou abandonados na via pública;
- n)Assegurar o funcionamento do canil;
- o)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;
- p)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.