São atribuições do Gabinete de Gestão Ambiental, as seguintes:
- a)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de acções de fiscalização preventiva e de vistorias;
- b)Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental;
- c)Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;
- d)Acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;
- e)Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- f)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- g)Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios correctos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- h)Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
- i)Promover o controlo periódico das águas de consumo e das águas residuais providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;
- j)Zelar pela qualidade das águas de consumo e das piscinas municipais e providenciar pelos tratamentos necessários;
- k)Verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;
- l)Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde, higiene e salubridade pública ou ponham em risco a qualidade do ambiente, e propor as medidas convenientes;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.