Ao Sector de Feiras e Mercados compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Propor projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feiras;
- b)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a esta área;
- c)Proceder à abertura e encerramento dos mercados e feiras municipais e zelar pela vigilância das respectivas instalações;
- d)Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados e feiras municipais;
- e)Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças por parte dos vendedores;
- f)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
- g)Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos respectivos;
- h)Colaborar com todas as autoridades no que respeita ao abastecimento, controlo de preços, prestação de serviços e períodos de funcionamento dos estabelecimentos;
- i)Coordenar a actividade de venda ambulante e feiras;
- j)Estudar e propor medidas de racionalização e descongestionamento dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- k)Propor medidas e acções dentro da sua área e no âmbito da defesa do consumidor;
- l)Colaborar na elaboração de propostas de acções de dinamização dos mercados e feiras;
- m)Elaborar propostas para um melhor aproveitamento dos recursos e meios postos à sua disposição;
- n)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.