- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar a direcção do pessoal do Gabinete;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Gabinete;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director, nas áreas do departamento;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Gabinete;
- h)Assegurar a elaboração de estudos e projectos e respectivos licenciamentos;
- i)Assegurar a execução dos trabalhos e levantamentos topográficos;
- j)Assegurar todos os trabalhos de desenho;
- k)Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e redes viárias;
- l)Analisar e dar parecer sobre projectos de particulares;
- m)Proceder às vistorias no âmbito das obras particulares, na sua área de competência;
- n)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Gabinete;
- o)Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos técnicos do Gabinete;
- p)Assegurar a execução de todos os trabalhos relacionados com o sistema de informação geográfica (SIG), nomeadamente no âmbito da cartografia digital;
- q)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Gabinete;
- r)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Gabinete.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico compreende:
- a)O Sector de Estudos e Projectos - SEP;
- b)O Sector de Topografia, Cadastro e Cartografia - STC;
- c)O Sector de Fiscalização Técnica - SFT.
Artigo 75.º — Gabinete de Apoio Técnico - GAT
Vigente desde: 25/08/2004