Ao Subsector do Parque-Auto compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as indicações e solicitações superiores;
- b)Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;
- c)Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;
- d)Controlar e garantir o funcionamento e conservação de máquinas e viaturas;
- e)Controlar os custos de manutenção das máquinas e viaturas;
- f)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstritos ao Sector;
- g)Acompanhar a evolução do parque-auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
- h)Providenciar e fiscalizar as reparações a efectuar nas viaturas municipais e em oficinas exteriores;
- i)Colaborar na apresentação de planos de aquisição e renovação dos equipamentos e maquinaria existentes;
- j)Assegurar a actualização do cadastro individual das máquinas e viaturas;
- k)Controlar as saídas, registo de quilómetros percorridos e consumo de combustíveis das viaturas municipais, bem como os custos da sua manutenção;
- l)Elaborar relatórios de análise aos mapas de utilização, manutenção e consumos e formalizar propostas de rentabilização dos equipamentos mecânicos e oficinais;
- m)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.