- 1 -São atribuições do Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas as seguintes:
- a)Assegurar a direcção do pessoal do Sector;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Sector;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas do Sector;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Sector;
- h)Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando o seu funcionamento eficaz e coordenando a respectiva utilização pelos serviços;
- i)Assegurar a manutenção e conservação das máquinas e viaturas e garantir a sua permanente operacionalidade através da implementação de uma política de manutenção preventiva que articule os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;
- j)Controlar os custos de funcionamento do parque auto;
- k)Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;
- l)Dirigir e controlar os sectores de electromecânica e oficinas;
- m)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados no Sector;
- n)Elaborar em conjunto com o departamento e seus serviços, estudos de rentabilização do funcionamento das viaturas e equipamentos do Sector;
- o)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios das actividades do Sector;
- p)Acompanhar a actividade do parque-auto e trabalho das oficinas e sua relação com outros serviços camarários;
- q)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- r)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Sector.
- 2 -O Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas compreende:
- a)O Subsector de Parque-Auto - SPA;
- b)O Subsector de Electromecânica - SEM;
- c)O Subsector de Oficinas - SOF.
Artigo 78.º — Sector de Gestão de Equipamentos, Viaturas e Oficinas - SGEVO
Vigente desde: 25/08/2004