- 1 -O Gabinete Técnico de Requalificação, Urbanismo e Ordenamento do Território é um gabinete criado directamente dependente do director do Departamento de Urbanismo, no pressuposto de uma assessoria altamente especializada na área da requalificação urbana e ordenamento do território.
- 2 -Ao Gabinete Técnico de Requalificação, Urbanismo e Ordenamento do Território, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Apoiar na elaboração, revisão ou alteração dos instrumentos municipais de ordenamento do território, nomeadamente: plano director municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
- b)Dar parecer sobre os diversos projectos de requalificação urbana empreendidas pelo município;
- c)Dar parecer sobre alterações normativas dos regulamentos e posturas municipais, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações a introduzir nos instrumentos de gestão territorial de nível municipal;
- d)Participar na comissão de apreciação de assuntos do âmbito do departamento que, pela sua relevância urbanística, carecem de análise da referida comissão;
- e)Outras funções que lhe venham a ser atribuídas.
- 3 -No âmbito dos objectivos prosseguidos por este gabinete, poderá o município, caso assim o entenda, suscitar a colaboração exterior de técnicos especializados, afim de melhor cumprir com as funções que lhe são atribuídas.
Artigo 85.º — Gabinete Técnico de Requalificação, Urbanismo e Ordenamento do Território - GTRUOT
Vigente desde: 25/08/2004