- 1 -São atribuições da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, as seguintes:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Dar parecer e submeter à apreciação superior planos municipais de ordenamento do território;
- i)Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área do ordenamento do território, ambiente, urbanismo e habitação;
- j)Controlar e disciplinar todas as acções de construção e ocupação do solo;
- k)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros planos;
- l)Analisar e dar parecer sobre os pedidos relativos a operações urbanísticas, a destaque de parcela e a trabalhos de remodelação de terrenos, com exclusão dos projectos das especialidades;
- m)Efectuar o controle fiscalização e arquivo dos processos de intervenções na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;
- n)Participar no acompanhamento e implementação das obras de urbanização dos loteamentos particulares e municipais;
- o)Propor a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos do ordenamento do território;
- p)Assegurar a gestão urbanística integrada do território;
- q)Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente no âmbito dos sistemas de informação geográfica (SIG);
- r)Promover acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território, urbanismo e habitação;
- s)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;
- t)Garantir a organização do arquivo de estudos, projectos, cartas, processos e outros documentos;
- u)Providenciar a organização e a definição da política de fiscalização urbanística;
- v)Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;
- w)Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;
- x)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- y)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -A Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DGPU;
- b)O Sector de Pareceres Urbanísticos - SPU;
- c)O Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;
- d)A Secção Administrativa de Gestão Urbanística - SAGU;
- e)Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD.
Artigo 86.º — Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico - DGPU
Vigente desde: 25/08/2004