São atribuições do Sector de Pareceres Urbanísticos, as seguintes:
- a)Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;
- b)Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos dos particulares no que se refere a informações prévias, operações de loteamento, edificação, alteração ao uso dos edifícios e suas fracções, destaque de parcelas, trabalhos de remodelação de terrenos e demais operações urbanísticas e licenciamento de pedreiras e areeiros, com exclusão dos projectos das especialidades.
- c)Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
- d)Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
- e)Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;
- f)Colaborar em acções de recuperação de zonas de loteamento degradadas, na área do município;
- g)Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;
- h)Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade urbanística e da edificação;
- i)Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;
- j)Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística e ordenamento do território;
- k)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de ordenamento do território e urbanismo;
- l)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas de regulamentos em vigor em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- m)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de ordenamento do território e urbanismo.