- 8 -As exigências e necessidades de desenvolvimento económico e social da sociedade moderna e as expectativas cada vez mais exigentes dos cidadãos, requerem um modelo de organização dos serviços municipais flexível e dinâmico, orientado para os munícipes e capaz de dar resposta às necessidades de uma gestão municipal eficaz que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos munícipes.
- 9 -A Câmara Municipal, através da acção de superintendência sobre os serviços municipais, promoverá de forma permanente o processo de adequação da organização municipal às necessidades do concelho em geral e dos munícipes em particular e de melhoria contínua da qualidade dos serviços, tendo em vista a consecução dos objectivos enunciados no artigo 2.º deste Regulamento.
- 10 -Os responsáveis pelos serviços, ou os funcionários através destes, deverão colaborar na adequação permanente da organização e funcionamento dos serviços, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria de desempenho das diversas actividades.
- 11 -Os princípios gerais da modernização administrativa consignados no presente Regulamento, serão complementados com outras normas a publicar, na forma de circulares, ordens de serviço e manuais de procedimentos que definirão os aspectos específicos da organização e funcionamento dos serviços.
Artigo 9.º — Princípio da modernização administrativa
Vigente desde: 25/08/2004