- 1 -São atribuições da Divisão de Obras Particulares, as seguintes:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respectivos projectos aprovados;
- i)Analisar e dar parecer sobre os projectos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projectos das especialidades, quer iniciativa particular, quer de iniciativa municipal;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento e restantes atribuições da divisão;
- k)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de autorizações e de licenças de obras de edificação;
- l)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- m)Dar cumprimento às orientações estabelecida no Plano Director Municipal e em outros planos;
- n)Analisar a situação da habitação e apresentar propostas;
- o)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;
- p)Garantir a organização do arquivo da Divisão;
- q)Coordenar a actividade da fiscalização elaborando relatórios sobre os principais problemas detectados;
- r)Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;
- s)Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares;
- t)Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços da Divisão em geral;
- u)Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da Divisão;
- v)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- w)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Obras Particulares compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DOP;
- b)O Sector de Pareceres de Obras Particulares - SPOP;
- c)A Fiscalização - FISC/DOP;
- d)A Secção de Obras Particulares - SOP.
Artigo 92.º — Divisão de Obras Particulares - DOP
Vigente desde: 25/08/2004