- 1 -Ao Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho, compete, genericamente o seguinte:
- a)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades de cartografia, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal, e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;
- b)Planear, implementar, dirigir, gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município de Rio Maior;
- c)Analisar as necessidades, carregar e manter toda a informação produzida, ou não, pelos competentes serviços da Câmara Municipal de Rio Maior;
- d)Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior quanto ao fornecimento dessa mesma informação;
- e)Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes;
- f)Determinar as regras de prestação de informação exigida pela Câmara Municipal de Rio Maior a entidades exteriores, aquando de requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;
- g)Participar, como órgão consultor e na área da sua actividade, na elaboração de todo e qualquer projecto a promover pelo município de Rio Maior;
- h)Tratar, trabalhar e operar as bases de dados para o fornecimento de informação geo-referenciada a todos os serviços da Câmara Municipal de Rio Maior que da mesma necessitem;
- i)Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;
- j)Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;
- k)Estabelecer e verificar cotas de soleiras, alinhamentos e números de polícia para as edificações;
- l)Efectuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município de Rio Maior;
- m)Fornecer plantas topográficas e de localização;
- n)Elaborar e manter actualizado o roteiro do município de Rio Maior;
- o)Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;
- p)Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
- q)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;
- r)Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da Câmara Municipal;
- s)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referente à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;
- 2 -São ainda competências deste sector as seguintes:
- a)Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos e projectos cometidos;
- b)Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;
- c)Assegurar a actualização das plantas topográficas;
- d)Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;
- e)Executar os trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro, necessários à execução das obras municipais;
- f)Verificar as cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;
- g)Fornecer as fotocópias e as cópias heliografias necessárias ao funcionamento da divisão;
- h)Conservar e manter em condições de utilização o material do Sector.
Divisão de Obras Particulares
Artigo 91.º — Sector de Informação Geográfica, Topografia, Cartografia e Desenho - SIGS/TCD
Vigente desde: 25/08/2004