São atribuições Sector de Pareceres de Obras Particulares, as seguintes:
- a)Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;
- b)Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares, na concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços públicos municipais, alvarás de comércio e indústria e utilização dos edifícios e suas fracções no âmbito da vistoria e fiscalização;
- c)Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
- d)Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos no que diz respeito aos projectos de obras de edificação;
- e)Elaborar pareceres e relatórios sobre a evolução das obras clandestinas;
- f)Colaborar em acções de recuperação de construções clandestinas e degradadas na área do município;
- g)Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;
- h)Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade do ordenamento do território e do urbanismo;
- i)Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelos planos do ordenamento do território;
- j)Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de ordenamento do território e urbanismo;
- k)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões de edificação;
- l)Proceder à vistoria das obras de edificação;
- m)Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;
- n)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes no que se refere às normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;
- o)Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de concessão de alvarás para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;
- p)Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços do domínio público municipal e alvarás de comércio e indústria;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação.