São atribuições da fiscalização, as seguintes:
- a)Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na protecção e defesa do património e meio-ambiente;
- b)Assegurar ao chefe da Divisão de Obras Particulares, periodicamente, as informações escritas sobre a actuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao chefe da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
- c)Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas sobre a urbanização e edificação, tendente a detectar a tempo loteamentos ou edificações ilegais, o abate de árvores em maciço, alterações da topografia e ao controlo da aplicação de medidas preventivas em zonas do concelho abrangidas pelas mesmas;
- d)Colaborar no âmbito da fiscalização, com a Divisão de Gestão e Planeamento Urbanística, no controlo da execução das operações de loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;
- e)Elaborar os autos de embargo relacionados com a detecção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação dos terrenos, ilegais;
- f)Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- g)Elaborar autos de notícia quer de obras relacionadas com a falta de licença ou de projecto ou em desconformidade com o mesmo, quer de obras relacionadas com a ocupação de espaços do domínio público municipal;
- h)Prestar informações, no âmbito da sua área de actividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;
- i)Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;
- j)Colaborar as vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;
- k)Assegurar a fiscalização através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;
- l)Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás sanitários de licenças para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo bares, restaurantes e similares, e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;
- m)Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e outra legislação.