- 1 -São atribuições do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude:
- a)Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
- c)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do Departamento;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
- f)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
- g)Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
- h)Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
- i)Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
- l)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- m)Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
- n)Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
- o)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- p)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- q)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
- r)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- s)Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
- t)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
- u)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- v)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas e arquivo histórico;
- w)Apresentar estudos sobre a situação sócio-cultural e desportiva do concelho;
- x)Avaliar o grau de cumprimento das actividades sócio-culturais e desportivas;
- y)Assegurar a gestão das instalações e equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, bibliotecas, museu e arquivo histórico;
- z)Apresentar propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos desportivos e sócio-culturais;
- aa)Fomentar e incentivar iniciativas desportivas e sócio-culturais com vista a incrementar o desenvolvimento desportivo e sócio-cultural na área do município;
- bb)Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao fomento sócio-cultural e desportivo;
- cc)Assegurar a organização de um sistema de informação e o arquivo de estudos e documentos de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;
- dd)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Departamento;
- ee)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Departamento.
- 2 -O Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DECASDEJ;
- b)A Divisão de Juventude Educação e Cultura - DJEC;
- c)A Divisão de Acção Social - DAS;
- d)A Divisão de Desporto - DD.
Artigo 97.º — Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude - DECASDEJ
Vigente desde: 25/08/2004