À Divisão de Juventude, Educação e Cultura, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos seus vereadores com competências delegadas e do director do departamento, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade do departamento;
- e)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- g)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- h)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, avaliação e controlo das iniciativas previstas no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
- i)Elaborar estudos sobre a situação da juventude, cultural e escolar no concelho;
- j)Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento da juventude, educação e cultura no concelho;
- k)Fomentar o desenvolvimento da actividade cultural por outros agentes do concelho;
- l)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades culturais e de educação, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia;
- m)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos educativos e culturais;
- n)Elaborar propostas de construção e/ou aquisição de equipamentos culturais e de ensino;
- o)Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos educativos e culturais do município;
- p)Fomentar a actividade cultural através dos clubes, colectividades e outras entidades prestando o apoio possível;
- q)Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;
- r)Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes culturais;
- s)Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados, e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural e de ensino;
- t)Elaborar propostas e desenvolver acções de preservação do património histórico construído;
- u)Coordenar e dinamizar a actividade museológica;
- v)Assegurar a gestão do museu;
- w)Efectuar o atendimento dos munícipes e agentes culturais e de ensino;
- x)Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;
- y)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios da actividade da Divisão;
- z)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão;
- aa)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Juventude, Educação e Cultura compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DJEC;
- b)O Sector de Acção Sócio-Educativa - SASE;
- c)O Sector de Acção Cultural - SAC;
- d)O Sector da Juventude - JUV;
- e)O Sector de Museus e Património Histórico, Arqueológico e Cultural - SPHAC;
- f)O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SBAH;
- g)O Sector de Turismo - ST.