- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a fixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes da junta de freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será no mínimo de 15 dias contados a partir do dia da publicação no Diário da República, não incluindo sábados, domingos e feriados e constarão do programa de concurso.
- 4 -No período referido no número anterior o processo de concurso (programa de concurso, caderno de encargos, quando exista), estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 02/02/2004