- 1 -Só podem candidatar-se as pessoas singulares ou colectivas a que alude o artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos devem fazer prova em como se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 4 -No caso dos trabalhadores por conta de outrem e concorrentes individuais, deverão, também, ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- c)Garantia bancária no valor mínimo exigido para constituição de uma sociedade comercial.
- 5 -O programa de concurso poderá estabelecer outros requisitos de admissão a concurso.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 02/02/2004