- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correio, até ao termo do prazo fixado, no anúncio do concurso, na Câmara Municipal de Lagoa.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante, recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao fim da data limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
- 4 -As candidaturas enviadas pelo correio terão de ocorrer até ao prazo limite estipulado para o termo do concurso, sendo da responsabilidade dos concorrentes qualquer atraso dos correios.
- 5 -A não apresentação de quaisquer documentos, a entregar no acto de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em dia útil.
- 6 -No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os referidos documentos ser apresentados nos três dias úteis seguintes ao do limite do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída.
Artigo 17.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/02/2004