- 1 -Na área do município de Lagoa o estacionamento é livre.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenamento de trânsito, fixar os locais onde os veículos podem estacionar quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo. Para tal efeito poderão ser consultadas as organizações profissionais do sector.
- 3 -Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinam um acréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário de táxis.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 8.º — Regimes e locais de estacionamento
Vigente desde: 02/02/2004