- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Para as construções localizadas na restante área de intervenção, a instalação de fossas estanques com uma capacidade superior ou igual a 25 m3 ou em alternativa a instalação de fossas séticas associadas a poços absorventes, cujo dimensionamento tem de ser efetuado e licenciado caso a caso em função da realização de ensaios específicos de permeabilidade dos terrenos;
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 105.º — Infraestruturas
Vigente desde: 21/03/2024