- 1 -A programação estratégica de execução do Plano é determinada pela Câmara Municipal e aprovada pela Assembleia Municipal, através da aprovação de programas anuais ou plurianuais de concretização das opções e prioridades de desenvolvimento urbano e setorial do município.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 106.º — Programação estratégica das intervenções urbanísticas
Vigente desde: 21/03/2024