- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Quando à área de cedência efetiva for superior ou inferior à cedência média, deve verificar-se a compensação nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
- 6 -[...]
Artigo 116.º — Aplicação dos mecanismos de perequação
Vigente desde: 21/03/2024