- 1 -São admitidas em solo rústico, nos termos definidos para cada categoria e de acordo com o parâmetros urbanísticos ai definidos, as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos isolados, as quais devem adotar os procedimentos e requisitos legalmente previstos para os empreendimentos de turismo reconhecidos como Turismo da Natureza, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental:
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- a)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
Artigo 37.º — Identificação
Vigente desde: 21/03/2024