- 1 -[...]
- a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado no Diário da República pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)[...]
- c)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, publicado no Diário da República através do Decreto Regulamentar n.º 22/2019, de 11 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril e pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2022, de 4 de março e alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro;
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste (RH5), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro e retificado Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro e retificado Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- f)Plano Nacional da Água, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- g)Plano Rodoviário Nacional 2000, publicado no Diário da República pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 21/03/2024