- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Comércio e serviços;
- e)[...]
- f)[...]
- g)Unidades industriais, desde que cumpram o estabelecido no artigo 32.º do presente regulamento;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 57.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 21/03/2024