No território abrangido pelo presente plano são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, ainda que não estejam assinaladas na Planta de Condicionantes, designadamente:
1 - [...]
a) [...]
i) [...]
i1) [...]
ii) [...]:
ii1) [...]
ii2) Albufeira da Bouçã;
ii3) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) Risco de Incêndio;
viii) Proteção ao Sobreiro e à Azinheira.
c) [...]
i) [...]
ii) Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação da Serra da Lousã.
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
c) [...]
i) [...]
3 - [...]
a) [...]
i) [...]
i1) Muito alta tensão (220 kv).
ii) [...]
ii1) [...]
b) [...]
i) [...]
i1) Autoestrada: A13 (zona de servidão Decreto-Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
ii) [...]
ii1) Itinerário Complementar: IC8 e IC3 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
ii2) Estradas Nacionais: EN236-1 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
iii) Estradas Regionais: ER347 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
iv) (Revogado.)
v) [...]
(i) Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos: EN236-1, EN237 e EN350 (zona de servidão Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
(ii) [...]
(iii) [...]
c) [...]
i) Ligação Hertziana Montejunto <> Serra de Aire <> Lousã (Despacho Conjunto A-97/90-XI, DR 249, || Série, de 27-10-1990.
d) [...]