- 1 -Os usos dominantes desta categoria de espaço são todos os tipos de equipamento de utilização coletiva.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares, comércio e serviços bem como de equipamentos, desde que de apoio aos usos dominantes.
Artigo 77.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 21/03/2024