- 1 -Às operações urbanísticas a realizar nas áreas de equipamentos aplicam-se as seguintes regras:
- a)[...]
- b)[...]
- c)O índice máximo de utilização de solo de 0,80;
- d)[...]
- 2 -[...]
(Revogado.)
Artigo 78.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 21/03/2024