- 1 -São objetivos estratégicos deste Plano:
- a)Promover o desenvolvimento sustentado de áreas de localização empresariais, articulado com a potencialidade das acessibilidades existentes, designadamente a A13 e o IC8;
- b)Promover a aplicação da estratégia de desenvolvimento, incentivando modelos de atuação baseados na concertação entre a iniciativa pública e privada;
- c)Concretizar a aposta nos setores do turismo (natureza, ativo e cultural), na floresta e património natural (biodiversidade, entre outros), reforçando o potencial dos espaços de ocupação turística, em particular os de forte relação com os recursos hídricos (rios e ribeiras), com o restante património natural, cultural e construído no turismo, na saúde e nas atividades ligadas aos produtos endógenos, promovendo novas oportunidades de investimento e apoio ao empreendedorismo;
- d)(Revogado.)
- e)Adequar oferta de equipamentos coletivos e serviços de caráter social, cultural, educativo e de saúde, às necessidades da população;
- f)Reforçar e manter a política de infraestruturação e saneamento básico nos aglomerados urbanos e rurais, conciliado com sistemas intermunicipais;
- g)Consolidar a vila de Figueiró dos Vinhos enquanto sede de município, reforçando a sua função urbana;
- 2 -Baseado nos objetivos atrás identificados, o Plano propõe o desenvolvimento municipal assente em quatro vetores estratégicos, considerados prioritários no quadro de ordenamento do concelho:
- a)Valorização do território e dos recursos naturais, designadamente: o ordenamento do solo rústico; o planeamento, transformação e gestão do solo urbano; a preservação e valorização do património cultural e natural e a prevenção e minimização de riscos.
- b)Dinamização económica potenciando a competitividade, designadamente: através da revitalização do setor agrícola e florestal; da promoção e dinamização das atividades económicas e do desenvolvimento do turismo como elemento estruturante.
- c)Desenvolvimento sustentável promovendo a coesão social, designadamente: implementando políticas de coesão social; promovendo a valorização e integração profissional; otimizando a rede de equipamentos coletivos; promovendo condições de mobilidade e acessibilidades; qualificando infraestruturas e impulsionando a sustentabilidade ambiental.
- d)Cooperação intermunicipal, designadamente através de parcerias dinâmicas e proactivas facilitadoras do investimento.
Artigo 2.º — Objetivos Estratégicos
Vigente desde: 21/03/2024