- 1 -Os aglomerados rurais, delimitados na planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, são espaços rurais edificados, constituindo pequenos núcleos populacionais consolidados, com funções residenciais e de apoio a atividades em solo rústico, com um regime de uso do solo que assegure a sua qualificação como rural.
- 2 -Nestas áreas devem assegurar-se os serviços básicos de infraestruturas através do recurso a soluções apropriadas às suas características, tendo sempre subjacente a preocupação de manutenção da sua ruralidade.
Artigo 56.º — Identificação
Vigente desde: 21/03/2024