- 1 -O cartão de vendedor ambulante é válido para o período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante emitido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é válido apenas para a área territorial do respectivo município.
- 3 -A renovação anual do cartão de vendedor ambulante deve ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade, devendo ser anexado ao requerimento certidão comprovativa de que o requerente tem a respectiva situação tributária regularizada, através de certidão a emitir pelo respectivo serviço de finanças, bem como certidão comprovativa de que tem a respectiva situação contributiva regularizada, a emitir pelo respectivo serviço da segurança social.
Artigo 7.º — Prazo de validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 25/08/2004