- 1 -O horário, duração e trajetos das viagens é variável, estando condicionado pelas marés.
- 2 -No final de cada ano civil é elaborado um horário específico, diário, para o período de realização das viagens do ano seguinte. Este horário pode ser consultado a título informativo a partir do mês de janeiro, junto do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, da Câmara Municipal de Setúbal.
- 3 -São consideradas viagens de meio-dia, aquelas que ocupam apenas o período da manhã ou da tarde, podendo a sua duração variar entre uma hora e trinta minutos e três horas.
- 4 -São consideradas viagens de dia inteiro as que são iniciadas de manhã e terminam de tarde, com duração de seis a oito horas.
- 5 -Os trajetos realizados pelo "Maravilha do Sado" estão previamente definidos e serão selecionados de acordo com a escolha do grupo utilizador no respeito pelo ponto 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Horário, duração e trajetos das viagens
Vigente desde: 01/06/2017