- 1 -A solicitação das viagens deve ser efetuada por escrito, com uma antecedência não inferior a quarenta dias relativamente à data pretendida.
- 2 -Na solicitação deverá constar os seguintes elementos:
- a)Nome e natureza da instituição
- b)Contactos;
- c)Nome da pessoa responsável pela organização da viagem;
- d)Descrição e objetivos da viagem.
- 3 -A resposta da Câmara Municipal é dada por ofício com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à confirmação da data de realização do passeio.
- 4 -Qualquer cancelamento da viagem por parte da entidade requerente deverá ser feita com uma antecedência mínima de 5 dias, sob pena de liquidação dos encargos inerentes à reserva correspondente a 50 % da taxa de utilização.
Artigo 5.º — Marcações de viagens para grupos
Vigente desde: 01/06/2017