- 1 -As taxas a aplicar pelas viagens ficarão definidas no Regulamento geral de Taxas, Tarifas e Licenças.
- 2 -O pagamento da taxa de utilização deverá ser feito nos cinco dias úteis que antecedem a viagem, sob pena de anulação da marcação.
- 3 -Será feito um novo agendamento de viagem caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior, não imputáveis aos requisitantes, impeçam a realização da viagem.
- 4 -Em caso comprovado de impossibilidade de novo agendamento de viagem nas condições mencionadas no ponto 2. Será feito o reembolso integral da taxa de utilização liquidada antecipadamente.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 01/06/2017