- 1 -Pela emissão da licença de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha é devido o valor resultante da maior licitação acima do preço base estabelecido para a licença.
- 2 -O preço base deverá repercutir o custo atribuído ao município pela instalação e manutenção dos pontos de partilha (este custo deverá ser indexado ao n.º de licenças a atribuir).
Artigo 10.º — Valor da Licença
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025