- 1 -O acesso aos serviços de partilha em micromobilidade é garantido única e exclusivamente através do uso de “app”;
- 2 -O tarifário é definido pelo operador. Qualquer alteração ao mesmo, descontos ou parcerias são da responsabilidade do operador.
Artigo 20.º — Comercialização do Serviço
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025