- 1 -O número de licenças e o número de velocípedes por licença a atribuir é definido em reunião de câmara municipal, podendo ser alterado pelo mesmo órgão;
- 2 -No Município de Évora cada operador promove a exploração de serviços de partilha através de uma licença, onde consta explicitamente o número máximo de velocípedes ou equiparados abrangidos.
Artigo 5.º — Número de licenças e número de velocípedes por licença
Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025