1) Constitui missão da Unidade Contencioso (UC), assegurar (i) a representação forense do Município, (ii) a gestão e controlo dos processos judiciais, (iii) o contencioso judicial nas várias áreas jurídicas, e (iv) promover a defesa contenciosa dos interesses do Município.
2) Adicionalmente às competências comuns atribuídas à liderança das Unidades, no artigo 37.º, e às competências comuns atribuídas a todas as categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas, no artigo 33.º, são competências específicas da UC, nomeadamente, as seguintes:
- a)Assegurar a representação forense do Município, nos termos da Lei, de acordo com as orientações definidas;
- b)Assegurar a gestão e controlo dos processos judiciais em que o Município de Loures seja parte ou intervenha em juízo;
- c)Assegurar, em colaboração com o Departamento de Habitação, a representação forense do Município nas ações judiciais em matérias da competência da Habitação;
- d)Assegurar o contencioso judicial nas várias áreas jurídicas através de apoio jurídico externo e/ou interno;
- e)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- f)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- g)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;
- h)Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do Presidente da Câmara, todos os atos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do Município.
- i)Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo."