1) Constitui missão da Unidade Jurídica (UJ), assegurar (i) o planeamento, gestão e o controlo de todas as prestações de serviços de âmbito Jurídico e legal contratadas, (ii) a assessoria e apoio jurídico ao executivo e a todos os serviços municipais, (iii) desenvolver ações preventivas e pedagógicas, (iv) intervir, instruir e dar parecer em meteria jurídica os processos graciosos, (v) apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte.
2) Adicionalmente às competências comuns atribuídas à liderança das Unidades, no artigo 37.º, e às competências comuns atribuídas a todas as categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas, no artigo 33.º, são competências específicas da UJ, nomeadamente, as seguintes:
- a)Prestar assessoria jurídica e aconselhamento legal ao Executivo e a todos os serviços municipais;
- b)Assegurar o apoio jurídico geral aos serviços municipais, nomeadamente, através da prestação de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas;
- c)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- d)Obter, a solicitação do Executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- e)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à Gestão Municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- f)Propor superiormente as soluções que tenham como fim, obter conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- g)Proceder a pedidos de informação jurídica a entidades externas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos Serviços;
- h)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos Serviços;
- i)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- j)Proceder a análise das situações de incumprimento contratual, juntamente com as Unidades Orgânicas competentes, e elaborar proposta a submeter ao órgão competente para aprovação, com vista, designadamente, à resolução do Contrato;
- k)Assegurar juntamente com as Unidades Orgânicas competentes, à análise da aplicabilidade de sanções contratuais;
- l)Participar emitindo parecer técnico de todos os documentos legais da CMLRS, nas sua versão em minuta, nomeadamente, de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do Executivo, Contratos, Cadernos de Encargos, Programas de Concurso, concorrendo para que o Município faça uma gestão da sua exposição ao risco e disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras ou desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas relacionadas com a Unidade Orgânica.
- m)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- n)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- o)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do Executivo, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- p)Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- q)Desenvolver ações preventivas e pedagógicas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às normas internas;
- r)Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
- s)Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- t)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte.