- 1 -O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Odemira.
- 2 -Durante o prazo de vigência referido no número anterior, fica suspenso todo o plano de pormenor da zona desportiva/escolar de Odemira na área abrangida pelas medidas preventivas.
Artigo 4.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 14/04/2020