Em matéria de atribuição de espaços de venda, em tudo o que não esteja previsto especificamente na presente secção, é aplicável subsidiariamente o disposto para as feiras no presente Regulamento, assim como as condições para o exercício da venda ambulante.
Artigo 36.º — Regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária
Vigente desde: 23/03/2023