- 1 -As unidades móveis ou amovíveis não podem ficar permanentemente no mesmo local, entendendo-se como permanência no local aquela que tiver duração superior a 24 horas seguidas após o termo da atividade, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo seguinte.
- 2 -As unidades móveis ou amovíveis devem obrigatoriamente ser removidas do local, no prazo estabelecido para o efeito, sob pena de serem rebocados pelas entidades competentes ficando, neste caso, todas as despesas inerentes ao reboque e aparcamento por conta do prestador de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário.
- 3 -É ainda proibido o exercício da atividade a uma distância inferior a 100 metros de estabelecimentos que prestem serviços de restauração ou de bebidas.
Artigo 37.º — Proibições
Vigente desde: 23/03/2023