- 1 -Os bens apreendidos são depositados à responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta fiel depositária dos mesmos.
- 2 -No caso dos bens perecíveis, estes são depositados em equipamentos adequados, quando possível, até à sua distribuição ou destruição.
- 3 -O depósito de bens apreendidos determina a aplicação da taxa devida prevista na regulamentação municipal em vigor.
Artigo 47.º — Depósito de bens e obrigações do depositário
Vigente desde: 23/03/2023