- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 48.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 23/03/2023