O projeto deve cumprir as seguintes condições:
- a)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme previsto no Anexo A do presente regulamento, quando aplicável;
- b)Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 16.º;
- c)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção das despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
- d)Corresponder a um investimento mínimo elegível de € 5000,00 (cinco mil euros);
- e)Ter os projetos de arquitetura aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei.