- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto às entidades referidas no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Podem ainda concorrer àquele concurso público os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos da Lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro.
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará a aprovação do programa do concurso e respetivo caderno de encargos.
Artigo 11.º — Atribuição de Licenças
Vigente desde: 23/03/2023