A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, ex. DGTT), por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar uma única licença) devendo todas estas entidade ser titulares do alvará previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, na redação em vigor.